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Pessoa com Deficiência - PCD

Quem tem direito ao benefício?

- Condutores: Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN. ISENÇÕES: IPI, IOF, IPVA* E RODÍZIO* *Varia para cada município.

- Não condutores: Pessoas com Deficiência comprovada por laudo médico, expedido por médicos credenciados de SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN. ISENÇÕES: IPI, IPVA* E RODÍZIO* *Varia para cada município.

- São consideradas PCD:

FÍSICA

Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

VISUAL

Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA.

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